Abertura de Empresas

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FORMALIZAR A SUA EMPRESA É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA

Para exercer Atividades Empresariais no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro no Município Sede do Empreendimento (Prefeitura), no Estado, na Receita Federal do Brasil e na Previdência Social.

Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros Órgãos de Fiscalização.

São muitas as vantagens que o Empreendedor obtém quando tem seu negócio formalizados de acordo com a legislação vigente. Quando o Empreendedor obedece às disposições legais para o seu funcionamento, ele tem mais chance de conseguir realizar um maior número de vendas, créditos junto a seus fornecedores, conquistar mais clientes, obtenção de empréstimos ou financiamentos bancários para expandir seu negócio, participar de licitações etc.

Um dos grandes problemas que pode inviabilizar seu negócio é sua mercadoria ser apreendida durante uma fiscalização, seja no local estocado ou em trânsito, perdendo todo o investimento feito.

E empresa não estando formalizada, ela corre um risco muito alto de ter lacrada suas portas caso recebe uma fiscalização, portanto, é muito arriscado exercer uma atividade econômica, seja de comércio, indústria ou serviços sem formalizar-se.

Decidiu formalizar seu negócio, ligue para Vipeh Contabilidade, nós vamos auxiliá-lo escolher o FORMATO JURÍDICO com base nas estimativas de faturamento anual, número de funcionários, individual ou com sócios na empresa etc.

O formato jurídico não é uma simples formalidade para abrir uma empresa. Sem ele, sua empresa não tem cara perante o mercado e os órgãos fiscalizadores.

IMPORTANTE! Regime Tributário

Antes de abrir uma empresa é de suma importância que o empreendedor decida qual o Regime Tributário da empresa, SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido ou Lucro Real, modalidades que podem ser opcionais ou obrigatórias conforme o Formato Jurídico e/ou Atividade Econômica, para efeito de apuração e recolhimentos de impostos.

Qual a diferença entre os Tipos Jurídico –  Sociedade Limitada, Empresa Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Eireli, ou Microempreendedor Individual (MEI).

Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária LTDA é a sociedade que possui dois ou mais sócios, constituída mediante a elaboração de um contrato social, no qual deve constar as cláusulas obrigatórias e podem constar as opcionais nos termos da Lei nº 10.406/2002.

Neste tipo jurídico os sócios respondem de forma limitada, ou seja, conforme a sua participação no capital social. O patrimônio pessoal dos sócios estão protegidos, ou seja, as obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial junto aos seus credores é de responsabilidade da pessoa jurídica (empresa)

Empresário Individual

Constituído por uma única pessoa, o empresário, mediante requerimento de Empresário. Neste tipo jurídico o Empresário como pessoa física, fica responsável pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, respondendo de forma ilimitada pelas dívidas da Empresa com os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal (casas, terrenos, automóveis, etc.) e os do seu cônjuge (se for casado em regime de comunhão de bens), essa responsabilidade é perante terceiros! Os bens da pessoa física e pessoa jurídica não se misturam no dia a dia.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Unipessoal)

A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, instituiu a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, veio modificar diversos dispositivos legais em nome de maiores garantias de livre mercado.

Em especial para uma nova modalidade de sociedade, trazida no art. 7º, que traz diversas alterações no Código Civil, em especial em seu art. 1052, que trata das sociedades limitadas.

Pela inclusão de um parágrafo único ao Art. 1052 do Código Civil, fica agora previsto que “A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.” Ou seja, criou-se a possibilidade de abertura de uma sociedade de responsabilidade limitada com somente um sócio.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Esse é um formato relativamente novo no Brasil. É uma empresa constituída por um titular, sendo que este deve ser uma pessoa física maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro, mediante ato constitutivo. Neste tipo jurídico, as responsabilidades são limitadas. Isso significa dizer que a pessoa física não responde pela dívida da pessoa jurídica e vice-versa exceto em caso de comprovação de fraude.

Para este tipo jurídico é obrigatório a integralização do capital social no valor equivalente a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país, sendo totalmente integralizado no mês da abertura.

Microempreendedor Individual (MEI)

Esse tipo de empresa é para a pessoa que trabalha por conta própria e se define como pequeno empresário. Essa empresa tem um limite de faturamento anual (atualmente o valor máximo é de até R$ 81.000,00, sem participação de outra empresa como sócio ou titular).

É possível também ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria.

Além do mais, uma das características do MEI é não ter a necessidade de emitir nota fiscal em toda transação feita pela empresa.

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